Descrição
CONFORME: EC 135/2024 – Altera os arts. 37, 163, 165, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). EC 134/2024 – Altera o art. 96 da CF, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça. EC 133/2024 – Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas. POR QUE ESCOLHER O LIVRO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL? A presente edição foi revista, atualizada e ampliada com a inserção de novos conteúdos, entre eles as necessárias menções às Emendas Constitucionais nºs 133, 134 e 135, de 2024, e um novo Capítulo 31, sobre a Administração Pública, incluindo a análise atualizada e específica do cenário posterior ao fim do regime jurídico único (ADI 2.135/DF). Assim, completa-se uma empreitada iniciada há alguns anos, com vistas à cobertura das principais matérias correlatas ao direito constitucional, somando-se o novo capítulo à abordagem do Sistema Tributário Nacional, das Finanças Públicas, da Ordem Econômica e do Sistema Financeiro Nacional (Capítulos 43, 44, 45 e 46). Essa inclusão de novas matérias tem por principal objetivo preparar o leitor para as atuais visões interdisciplinares da disciplina, de forma direcionada. No âmbito jurisprudencial, o ano foi repleto de inovações. Podem ser destacados os julgados relativos ao perfil constitucional das Forças Armadas (ADI 6.457/DF), à necessidade de ato formal de motivação para demissão de empregados concursados de empresas estatais (Tema 1.022 de Repercussão Geral), à impossibilidade de busca pessoal motivada por critérios odiosos (HC 208.240/SP), à constitucionalidade do uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais (Tema 953 de Repercussão Geral), ao poder investigatório do Ministério Público (ADI 2.943/DF), à possibilidade de recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová (Tema 952 de Repercussão Geral) e à descriminalização do porte de cannabis sativa para uso pessoal (Tema 506 de Repercussão Geral). Ainda pela atuação do Supremo Tribunal Federal, foram contempladas as mais recentes Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, que consolidam critérios para adjudicação de medicamentos. Essas e várias outras matérias inéditas são abordadas na edição de 2025, mantendo-se o compromisso de fornecer ao leitor uma obra constantemente atualizada, com uma abordagem direta, objetiva e com a profundidade exigida por cada temática. Bons estudos!
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