Descrição
O texto que se prefacia bem que pode dizer-se submetido à máxima da mihi factum, dabo tibi ius. Que a parte ao juiz dê o facto que ele, juiz, lhe dará o direito. Mas do facto ao direito – se entre ambos se puder realmente estabelecer uma fronteira e se de um mundo ôntico se puder transitar para um deôntico-, vai um longo caminho.
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