Descrição
A teoria do processo acompanha o desenvolvimento do Estado e do Direito. Há concepções de processo, jurisdição, ação e defesa tradicionalmente associadas ao Estado Moderno e ao positivismo jurídico. A partir da segunda metade do século XX, a mudança das opções fundamentais dos Estados levou a uma alteração na definição de Direito. O Conceito de Direito de H. L. A. Hart, por exemplo, é uma das primeiras obras a incorporar a interpretação no fenômeno jurídico. A partir de Hart, o positivismo se desdobra em exclusivo e inclusivo e, mais, surge a escola denominada de pós-positivista. A doutrina do direito processual civil, atenta a essa realidade, atualiza os conceitos de modo a reconhecer o papel interpretativo da atividade judicial e a justificação do controle de constitucionalidade pelas cortes.
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