Descrição
O requerimento de legalidade em tratados de investimentos permite excluir da competência do tribunal arbitral os investimentos realizados em desacordo com as leis do país anfitrião. Contudo, o argumento não é aceito quando o requerimento de legalidade não é explícito ou quando as ilegalidades são posteriores ao estabelecimento do investimento. Apresenta-se, como alternativa, um modelo compreensivo para análise das ilegalidades, baseado na doutrina das mãos limpas e construído a partir de conceitos usados em decisões arbitrais. A doutrina das mãos limpas afirma-se como um princípio geral de direito, aplicável à arbitragem investidor-Estado. A arguição de ilegalidade baseada nas mãos limpas independe da existência de requerimento de legalidade e possibilita o exame de ilegalidades cometidas no estabelecimento e na performance do investimento, desde que verificada a relação entre as supostas ilegalidades do investidor e as violações ao tratado imputadas ao Estado. Essa abordagem também admite diferentes resultados: inadmissibilidade da demanda, rejeição do pleito no mérito, redução do montante compensatório e desconsideração da ilegalidade.
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