Descrição
Um recurso criminal é um meio de impugnação de decisões judiciais, permitindo que uma parte reexamine uma decisão que lhe foi desfavorável. Para que um recurso seja conhecido (aceito), é preciso que sejam preenchidos certos pressupostos, tanto objetivos quanto subjetivos. Como pressupostos objetivos, incluem a previsão legal do recurso, sua tempestividade, a motivação e a regularidade processual. Quanto aos pressupostos subjetivos, tais se referem ao interesse e à legitimidade do recorrente. Os principais tipos de recursos no processo penal incluem: Apelação: Utilizado para contestar sentenças que encerram o processo. Recurso em Sentido Estrito: trata-se de recurso aplicável em situações específicas, como decisões que rejeitam uma denúncia ou uma reclamação. Embargos de Declaração: referido recurso visa esclarecer obscuridades, omissões ou contradições em uma decisão. Revisão Criminal: trata-se de recurso que permite a reavaliação de uma sentença condenatória, podendo ser proposta em casos de erro judiciário ou novas provas. Habeas Corpus: mesmo não sendo um recurso no sentido tradicional, é um remédio constitucional que protege o direito de liberdade, podendo ser utilizado em casos de ilegalidade ou abuso de poder. Nesta obra o autor busca disponibilizar aos causídicos um poderoso e sintético instrumento prático para manuseio nas complexas nuances do dia-a-dia dos nobres criminalistas.
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