Descrição
Honrou-me, sobremodo, o convite do Professor Roney Carlos de Carvalho para prefaciar sua obra, principalmente por configurar um primoroso texto jurídico, fruto dos debates travados durante as aulas de Mestrado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal do Ceará. O Professor Roney Carlos de Carvalho cuida, criticamente, acerca da evolução e das constantes divergências do pensamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Destaca a decisão no RE 325.822SP, que adotou uma interpretação ampla para os casos de imunidade dos templos de qualquer culto, incluindo não só o edifício onde se efetivam as sessões, como também as demais atividades a elas vinculadas. Concordo com o autor, ao afirmar que, nesse caso, houve a transformação de uma imunidade objetiva em subjetiva – inclusive, com a conclusão do seu raciocínio, no sentido de que … a imunidade tributária não é necessariamente uma condição para a realização do direito fundamental a liberdade de crença ou não-crença. Trata-se de leitura necessária e obrigatória para o exercício de nossa cidadania fiscal.
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