Descrição
Grandes pensadores do Direito reúne juristas mundialmente reconhecidos (de Ferrajoli, Alexy, Canotilho a Hart, Luhmann e Habermas, passando por Dworkin, Raz, Waldron e tantos outros) presentes nos debates sobre a racionalidade jurídica moderna. Importa ressaltar a oportuna inclusão de três pensadores brasileiros (pós-Reale), fazendo jus a toda uma geração de excepcionais cientistas brasileiros voltados aos fundamentos e à aplicação do Direito. Tércio Sampaio Ferraz Jr é um dos pioneiros no Brasil nas pesquisas sobre linguagem, lógica e retórica no Direito, empreendendo guinadas epistemológicas nas áreas tradicionais de reflexões sobre a função social da dogmática, argumentação jurídica e introdução ao Direto. Marcelo Neves, na melhor tradição das várias gerações da Escola de Recife, desde a “A Constituição simbólica” vem resgatando a teoria social, para o engrandecimento da teoria do Direito. Lenio Streck é um jurista completo, erudito de reconhecida capacidade e esforço nas múltiplas sínteses. Lenio inocula na leitura do discurso jurídico uma poderosa metalinguagem graças à sua sólida formação em literatura clássica, além de empreender uma atualização da interpretação da dogmática jurídica somente possível a quem conhece com profundidade ímpar várias matérias técnicas do Direito e da hermenêutica filosófica. Grandes Pensadores do Direito mostra como, por meio de protobiografias epistêmicas, o Direito pode ser vivido e pensado sob vários ângulos na história e nas perspectivas analíticas. Inteligência e vida (e seus contrários) demarcam o processo de racionalização do direito nos contextos surpreendentes da aventura moderna. É dizer, a razão enfrenta desejos e necessidades contingenciados nos desdobramentos e interações na política, no mercado e na cultura. São os áridos nascedouros das crescentes tensões (inelimináveis) entre interesses e formas jurídicas, de difícil compatibilização em tempos de desreferencialização institucional da Lei. Aos pensadores do Direito colocam-se os escopos de confrontar realidades e conceitos, teorias e vivências. Nesse sentido é que ideias para novas soluções ou soluções para novas ideias configuram o complexo movimento histórico não linear e tampouco redutível ao político envolvendo diversos pensadores do direito nas academias e fora delas. Daí a importância da ciência professada por pensadores nas Universidades e nas instituições jurídicas na (re)produção do jurídico.
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