Descrição
Esta obra trata da história do direito penal na doutrina brasileira, trazendo à tona o percurso da disciplina desde a antiga lusitânia até a promulgação do código criminal brasileiro. Seguindo as idéias da escola clássica, com remissões à legislação e aos penalistas estrangeiros, o autor inicia o debate sobre os fundamentos do direito de punir que pode ser confrontado com o pensamento de Tobias Barreto. Examina, ainda, o conceito de crime, tentativa, co-autoria e imputabilidade, oferecendo respostas para problemas aparentemente novos.
Avaliações
Não há avaliações ainda.