Descrição
As novas tecnologias de reprodução foram inicialmente desveladas ao mundo com a promessa de superação, pela via científica, da realização do projeto parental àqueles casais inicialmente cerceados da capacidade natural de gerar. As incontingências fisiológicas humanas curvavam-se, finalmente, ao conhecimento científico que, alvissareiro, anunciava o domínio científico sobre as técnicas de reprodução humana. Seu intuito – a felicidade do casal, a concretização do sonho do tão esperado filho. Embora as novas tecnologias reprodutivas tenham satisfeito a finalidade inicial para a qual ‘teriam sido’ demandadas, a busca continuou, transpondo outros limites, alçando vôo sobre dimensões antes inimagináveis. Hoje o meio científico se ocupa de experiências em torno da predição de patologias, experiências em torno da eugenia, iatrogenia, clonagem, etc. Seu intuito; o aperfeiçoamento do homem pelo homem e sua adequação às atuais contingências do mercado. O tema tratado nesta obra pretende direcionar o leitor a uma análise da situação jurídica do embrião humano no contexto da sociedade biotecnológica que, na corrida pelo domínio do ‘conhecimento’ necessita dispor do mesmo como matéria-prima de pesquisa e manipulação. O assunto é inquietante e instigante. Numa época em que no mercado sobejam novidades tecnológicas e tenta convencer a todos de que o progresso vem para promover uma necessária melhoria da qualidade de vida, não raro se defronta com realidades e problemas de ordem econômica e social decorrentes dessa ‘evolução’ a abalar inúmeros setores da sociedade que antes da ‘tecnologia promissora’ praticamente inexistiam. O objetivo deste livro é situar juridicamente o ser humano concebido in vitro até o momento que antecede sua efetiva transferência ao ventre materno para continuidade do seu desenvolvimento. Ou seja, ele se encontra num estádio anterior àquele em que se situa o embrião in anima nobile, cuja fattispecie já se encontra respaldada legislativamente. Partindo dessa certeza e de um efetivo conhecimento de causa, busca-se convocar a sociedade à tomada de uma posição frente às perversidades que a biotecnociência propaga impunemente. Entre o ser da ciência e o dever ser do biodireito, impõe-se a proeminência deste último. A justificativa para esta escolha? O valor – irrestrito, incondicional e sem paralelo – do ‘ser’ humano.
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