Descrição
A responsabilidade civil caracterizase historicamente pela reação conjunta do grupo social no sentido de vingança contra quem viesse a agredir ou infringir determinadas regras, ou seja, como uma vingança coletiva, resultante de aplicação da pena de talião. No período Romano a Lex Aquilia estabeleceu a reparação extracontual, onde o dano era reparado através de pecúnia Os pressupostos da culpa são: o nexo de causalidade e a ação, a lesão e o dano. A responsabilidade contratual surge da inexecução contratual e a responsabilidade extracontratual, delitual ou aquiliana é a resultante da violação legal de um dever geral de abstenção ligada aos direitos reais ou de personalidade, inexistindo vínculo contratual entre lesado.
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