Descrição
Os interesses individuais homogêneos foram disciplinados pela Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Tais interesses, que na essência são individuais, sujeitam-se também ao sistema de defesa coletiva. Para bem compreendê-los, contudo, essencial que sejam considerados em concreto, ou seja, a partir do ajuizamento da ação civil pública ou coletiva. A partir da análise da causa de pedir da ação proposta é que se identificará a presença (ou não) do elemento objetivo da ação – a causa de pedir – que seria o mesmo nas diversas ações individuais propostas. Vários são os temas abordados. Entre eles – conexão entre ação coletiva e ações individuais, forma de comunicação do ajuizamento da ação coletiva e a disciplina da coisa julgada material.
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