Descrição
Abuso de autoridade é o abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (poder familiar, poder conjugal). É o excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas por lei. É o emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. O abuso de autoridade indica o delito cometido pelo funcionário no exercício de suas funções, seja contra a pessoa, seja contra a coisa pública ou privada. A Lei n. 13.869/2019, define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas descritas na Lei n. 13.869/2019, constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Nesta obra, o autor comenta artigo por artigo, aliando a prática processual, o que facilita o trabalho dos Operadores do Direito.
Avaliações
Não há avaliações ainda.