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COMENTARIOS A REFORMA TRIBUTARIA – EC 132/2023: ENTENDA O QUE MUDOU E POR QUE MUDOU

  • PONTALTI,MATEUS

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Editora: JUSPODIVM  | 1ª edição  | Publicação: 2024  | Páginas: 256  | Acabamento: BROCHURA  | Isbn: 9788544250266

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Descrição

POR QUE ESCOLHER O LIVRO “COMENTÁRIOS À REFORMA TRIBUTÁRIA – EC 132/2023”? O Direito Tributário brasileiro experimentou uma transformação profunda. Após décadas de promessas e tentativas, com avanços limitados e muitos impasses, o modelo de tributação do consumo do país foi reformulado. O Brasil era conhecido por um sistema altamente complexo e ineficiente. A complexidade derivava da multiplicidade de legislações tributárias sobre o consumo, decorrente da divisão da base econômica entre os três entes federativos: a União, responsável pelo IPI, COFINS e PIS; os Estados e o DF, pelo ICMS; e os municípios e o DF, pelo ISSQN. As ineficiências eram diversas. A divisão da tributação do consumo em compartimentos estanques gerava incertezas sobre a aplicação do tributo correto, resultando na tributação de bens similares em diferentes níveis, prejudicando a alocação eficiente de recursos e impondo cargas tributárias variadas aos setores econômicos. […] A situação começou a mudar com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023. A EC determina a extinção do PIS, da COFINS, do ICMS e do ISSQN e reduz as alíquotas do IPI a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Como substitutos, foram criados três novos tributos: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Entretanto, o destaque da reforma não é a contagem de tributos extintos ou criados, mas sim a racionalização do sistema de tributação. As regras aplicáveis ao IBS e à CBS diferem substancialmente das anteriores, corrigindo as distorções mencionadas e alinhando o modelo brasileiro mais de perto com o sistema europeu de tributação. […] A presente obra se dedica a uma análise minuciosa de cada uma dessas mudanças. No capítulo 1, exploraremos o modelo de tributação sobre o consumo no direito norte-americano e europeu, contrastando-o com o antigo modelo brasileiro e suas deficiências. Finalizaremos o capítulo com uma síntese das alterações promovidas pela EC 132/2023. No capítulo 2, examinaremos detalhadamente cada artigo da EC 132/2023, abordando as disposições já em vigor e as mudanças previstas para o futuro, bem como as regras de transição entre o antigo e o novo regime.

Informação adicional

Peso 0,512 kg
Dimensões 4 × 14 × 21 cm

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