Descrição
Até o início do século XX, vigorava a noção de que o sistema judicial era quase infalível e o veredito do júri era considerado sagrado (MACFARLANE, 2005). Mas ao longo do século XX ficou evidente que existe um grande número de condenações de inocentes. O surgimento dos testes de identificação genética pelo DNA (desoxyribonucleic acid), em 1985, suscitou um grande movimento de revisão criminal e possibilitou a comprovação da inocência de inúmeros condenados. Estima-se que cerca de 3 a 5% das condenações sejam equivocadas, gerando consequências pessoais e sociais devastadoras, além de ferirem de forma aguda o sentimento social da capacidade do Estado em promover a justiça. A maioria das pesquisas sobre o tema indica que os erros na prova de reconhecimento de pessoas sejam uma das principais causas dessa tragédia. Até recentemente, acreditava-se que a memória era falha apenas devido ao processo de esquecimento ou da falta da atenção aos detalhes. Somente muito recentemente, a partir da década de 70, é que começou a se construir o entendimento de que a nossa mente armazena as lembranças de uma forma dinâmica, que podem ser modificadas a partir de diversas intervenções, ou seja, nossas memórias podem ser contaminadas. Em outras palavras, nossas memórias podem ser modificadas e nossas lembranças podem não mais corresponder à realidade. Esse fenômeno, denominado de falsas memórias, trouxe inúmeras discussões sobre a necessidade de reformar o procedimento de reconhecimento de pessoas para minimizar a contaminação da memória durante o procedimento. Apesar do surgimento de inúmeros protocolos sobre esse procedimento nos últimos anos na literatura especializada, a adoção dessas medidas ainda é incipiente na grande maioria dos países. No Brasil ainda não existem protocolos legais formalizados para isso e as discussões sobre esse tema ainda são restritas a ambientes acadêmicos. É fundamental trazer essa discussão para o campo prático do Direito e buscarmos futuramente reformular o procedimento de reconhecimento com fundamentação técnico-científica adequada para evitarmos que cidadãos inocentes continuem sendo condenados por crimes que não cometeram.
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