Descrição
Até a década de 60, não havia distinção clara entre o estudo e a aplicação das regras de direito financeiro e direito tributário, fato que se alterou com a edição do Código Tributário Nacional, oportunidade em que essas duas ciências passaram a ser tratadas e estudadas separadamente. Deste ponto em diante, o escopo do direito tributário se restringiu, em apertada síntese, à obrigação tributária, desde seu nascimento até o cumprimento de sua prestação, com enfoque no controle da constitucionalidade e legalidade tanto dos instrumentos formais de inserção de um tributo no ordenamento jurídico como dos seus elementos materiais, mediante a avaliação e aplicação do conjunto das normas jurídico-tributárias postas no sistema.
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