Descrição
Nos dias atuais, a tecnologia desempenha papel fundamental na vida humana. Desprovido de um smartphone, o indivíduo torna-se um excluído social, uma vez que não terá acesso a diversas ferramentas hoje essenciais ao pleno desenvolvimento humano. Ao longo da história, a tecnologia sempre influenciou o Direito, muitas vezes provocando a necessidade de mudanças. Entretanto, o excepcionalismo da tecnologia contida no smartphone impôs novos e expressivos desafios, especialmente ao direito probatório e à coleta da prova no processo penal. Hoje, utiliza-se o smartphone na maioria dos delitos, seja para planejar e executar a empreitada criminosa, seja para estabelecer comunicação entre os comparsas. Ocorre que, na realidade da jurisdição criminal brasileira, adotou-se a indevida prática de se conceder acesso indiscriminado ao conteúdo do aparelho, com fundamento em critérios fracos. Esse problema decorre, sobretudo, da ausência de regulamentação processual-penal específica sobre essa fonte de prova, aplicando-se, ao caso, legislações ultrapassadas ou que tratam de temas distintos. Atenta a essa realidade, a presente obra tem como objetivo principal elaborar a disciplina jurídica específica para o acesso, a extração e a análise do conteúdo do smartphone como fonte de prova para o processo penal, levando-se em consideração o excepcionalismo desta tecnologia e o direito fundamental à privacidade. A ordem jurídica brasileira carece de normativa específica para o conteúdo do smartphone como fonte de prova para o processo penal. Destarte, sugere-se a adoção da disciplina jurídica desenvolvida nesta obra, a fim de suprir a indesejável lacuna normativa que hoje se observa em relação ao tema.
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