Descrição
Muitas vezes ignorado ou até rechaçado pela doutrina brasileira e com escassas referências no direito positivo, o controle empresarial externo consiste no exercício do poder de controle por entidade estranha à comunhão societária, comumente pela via de direitos oriundos de valores mobiliários específicos, de contratos celebrados com a controlada ou de outras situações de fato relevantes. Assim, se os motivos que permeiam o controle societário já são quase imperscrutáveis, a exigir sofisticada interpretação dos deveres e responsabilidades previstos pela legislação para que se enderece adequadamente a violação de normas de conduta pelos gestores das sociedades, com maior razão o direito brasileiro é lacunoso no que diz respeito ao controle empresarial externo. Dessa maneira, o presente trabalho tem como objetivo central, a partir da análise dos pressupostos do exercício do poder econômico por agentes privados no capitalismo financeiro, estruturar proposta de critério de identificação do controle empresarial externo que faça jus aos elementos econômicos e sociais que dizem respeito ao poder de dominação de fato que se implementa em determinadas relações
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