Descrição
Um livro com teorias provocantes e inovadoras sobre direito e literatura, poder e comunicação, arte e imaginário, imaginário jurídico e mitopoética jurídica. Através da revitalização do conceito de utopia, proveniente do conceito original de Thomas More, e do de distopia (de outras fontes), o autor evidencia uma relação essencial, antes pouco percebida e compreendida, entre utopia, distopia, direito e lei, imaginário, arte, poder e comunicação. A Utopia de Thomas More, por se mostrar uma rica fonte, é abordada ao lado de 1984 do George Orwell. O livro descarta em definitivo o clichê de utopia como algo irrealizável e sonho inatingível, mostrando que a utopia tem muito mais relação com projetos políticos e arquitetura de modos de vida das pessoas, nas suas pessoalidades e na sociedade civil como um todo. Utopia serve como projeto, mapa de escolhas e ações, mas também para explicar o que seria a lei e o direito. Distopia, por sua parte, evidencia o modo como tiranos e estados tirânicos usam a lei, o imaginário, a arte e a comunicação para consolidar e perpetuar seus poderes. Distopia é o mau lugar que tolhe a dignidade das pessoas e sua humanidade, requerendo atuações prudenciais e culturais para ser evitada ou desfeita. Através da criação e elaboração do conceito de antropofagia jurídica, o autor propõe modos para se empreender atuações prudenciais na sociedade civil, no Estado, no direito e nas leis, para melhor servir ao espírito de liberdade democrático e republicano, na plasmação de melhores formas de efetivar a dignidade da pessoa humana na sociedade civil. Outros assuntos relacionados a lei, direito, literatura, utopia e distopia são tratados no livro: tetralema, estado de exceção, abuso de autoridade, nomos, hermenêutica existencial, arte e cinema, teoria comunicacional jurídica, tópica, educação e ensino universitário, direito do cidadão, política e cultura brasileira, brasilidade, éthos e ética, massa e poder, cleptocracia e corrupção, Deep State (Estado II, neste livro), paradoxo da tolerância, paradoxo da liberdade, paradoxo de Mannheim e, por fim, a proposta original e inovadora do autor para um Museu do direito, da lei e da cidadania.
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