Descrição
O direito é a expressão normativa dos compromissos de uma comunidade em um dado momento histórico. Esta expressão acompanha ou deveria acompanhar as inevitáveis mutações dos valores fundamentais de uma comunidade ao longo do tempo. No caso da comunidade internacional não poderia ser diferente. São muitas as características que distinguem o cenário internacional contemporâneo do que ele fora na maior parte do século XX. Assim sendo, o foco desta coletânea é justamente esse: endereçar as mais relevantes questões que constituem o cerne do debate do direito internacional do século XXI. Para atingirmos esse objetivo de compreendermos quais são as temáticas e teses que ditaram o debate nestes primeiros vinte e um anos de século XXI, é vital termos como premissa que o direito internacional pós-moderno é complexo na acepção original do termo, ou seja, é uma construção normativa composta de numerosos elementos interligados que interagem entre si de variadas formas. A complexificação do sistema normativo internacional materializa-se principalmente no que se convencionou chamar de fragmentação do direito internacional, vale dizer, na criação de subdivisões do direito internacional dotados de princípios próprios, como o direito internacional dos refugiados ou o direito internacional dos direitos humanos, por exemplo. DIREITO INTERNACIONAL ENTRE TRADIÇÃO E REVOLUÇÃO NO SÉCULO XXI xx Essa fragmentação ou diversificação do direito internacional apresenta alguns riscos, mas também oferece inúmeros benefícios. Quanto aos riscos, a fragmentação pode criar conflitos e incompatibilidades relativas a obrigações jurídicas. Por exemplo, normas inconciliáveis, porém igualmente vinculantes, podem emergir de duas subdivisões do direito internacional pós-moderno, como o direito internacional ambiental, voltado à proteção do direito comum da humanidade à uma ecologia que viabilize a existência digna, e o direito internacional do comércio, voltado ao estreitamento dos laços econômicos entre as nações. Em que pese o risco desse tipo de antagonismo normativo, a diversificação do direito internacional em ramos específicos tem o condão de permitir a expressão normativa e, na medida do possível, a compatibilização de diferentes agendas importantes do século XXI, como a proteção dos direitos humanos, a regulação humanística do afluxo de refugiados, a preservação do meio ambiente etc. Sucintamente, a conclusão destas breves palavras iniciais é a seguinte: para o estudioso do direito internacional inclusive para estudantes de graduação não basta o conhecimento do direito internacional tradicional para que se possa compreender a disciplina em toda sua amplitude. O século XXI tratou de sabotar os lugares-comuns do direito internacional clássico. Da ascensão do indivíduo à centralidade da jurisdição internacional até a elevação dos direitos humanos ao patamar de linguagem universal da humanidade, passando pelas interfaces entre o direito internacional penal e do meio ambiente e até pelas contribuições da revolução tecnológica à mudança do direito internacional, esta obra tem o intuito de oferecer um passeio panorâmico pelas principais áreas do direito internacional contemporâneo sem, contudo, a pretensão de exaurir todos os temas relevantes para a agenda do século XXI, o que nem sequer seria possível dada a complexidade de nossa realidade. Para tanto, os capítulos compilados nesta coletânea representam, cada um ao seu modo, uma contribuição focada em alguma peculiaridade DIREITO INTERNACIONAL ENTRE TRADIÇÃO E REVOLUÇÃO NO SÉCULO XXI xxi definidora do novo direito internacional de nosso século, na esperança de que a compreensão de alguns elementos únicos do intrincado direito internacional contemporâneo elucide os rumos do cada vez mais complexo direito das gentes. Os artigos, fortemente interdisciplinares, estão agrupa[1]dos em dez áreas mais gerais, correspondentes a desafios novos ou com importância renovada em nosso século, sendo elas: (i) direito internacional e tecnologia; (ii) novos desafios do direito internacional humanitário (iii) a proteção do indivíduo no século XXI; (iv) a questão do refúgio; (v) o papel do direito internacional na defesa da ecologia global; (vi) direito do mar; (vii) direito e relações internacionais no século XXI; (viii) os retrocessos e progressos da integração regional em nosso século; (ix) a emergência do direito internacional sanitário; (x) desafios do direito internacional privado. Por fim, enfatizam-se não só os aspectos revolucionários de cada área específica e as relações que cada ramo mantém com os demais, como também as continuidades das tradições que permanecem moldando o entendi[1]mento sobre os fenômenos relativos ao direito internacional contemporâneo. A esperança é a de que, ao nos familiarizarmos com os tópicos mais relevantes e com as especificidades de raciocínio de cada uma das áreas do novo direito internacional, possamos compreender melhor o espírito dos nossos tempos e os desafios a serem enfrentados pelos jusinternacionalistas do século XXI.
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