Descrição
Desde os anos 1990 é perceptível muitos projetos de lei com o objetivo de criar tipos penais. Porém, estes vem demonstrando um esvaziamento de significação, redação truncada e muita abstração dos bens jurídicos tutelados. A partir dessa constatação, surge o questionamento: quais são os critérios utilizados na redação de leis penais? Ao mesmo tempo, vemos a política de drogas nacional ser responsável pela maior parte do encarceramento e ainda servir de justificativa para endurecimento do tratamento estatal, refletindo na atuação policial, na dosimetria das penas de tráfico e proposições de leis com penas mais altas. Essa última tendência é vista com frequência durante todo o século XX, sem implicar na diminuição da incidência de crimes. Frente a essa realidade, o presente livro trata da racionalidade legislativa penal e sua (não) aplicação à política de drogas brasileira. Para isso, o texto parte dos fundamentos de existência e validade da legislação penal, depois aponta os principais vícios e/ou formas de produzir tipos penais e faz a subsunção da Lei Complementar 95/1998, que trata da redação legislativa, ao conceito de racionalidade legislativa penal, extraído da obra do professor espanhol José Luis Díez Ripollés. Seguindo, traz uma análise cronológica da legislação de drogas no país, compara a lei vigente com o projeto de lei (PL 4.565/2019) que pretende alterá-la. Enfim, analisa se ambos os textos estão adequados à racionalidade legislativa penal.
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