Descrição
A vida de um ser humano deve ser preservada acima de qualquer valor. A grande diferenciação que a lei dá ao tema envolve a conduta do agente, existindo duas formas de atuação neste tipo penal: o homicídio doloso e o culposo. Nem sempre matar alguém é crime, pois, como previsto no Direito Penal, existe o instituto da legítima defesa. Apenas a morte injusta de um ser humano se constitui em ofensa penal. Mas não se pode reduzir questão tão complexa com tanta simplicidade. Isso pode ser observado nesta coletânea de julgados que compõem este volume.
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