Descrição
“Os estudos realizados nesta pesquisa possibilitaram concluir que esse contexto precisa ser compreendido, então, sob o viés da cibersociologia, que contempla a prática de observação dessas relações no ciberespaço, especialmente abrangendo os estudos críticos para além do Direito, ou seja, nos âmbitos tecnológicos, culturais e políticos (administrativos). Tem-se, assim, a compreensão desse processo coevolutivo dos sistemas envolvidos e acoplados por determinadas e selecionadas comunicações, não se podendo observar, isoladamente, como se dá a produção legislativa e normativa, penal e processual penal em relação à Internet e ao ciberespaço no Brasil.” […] “Não obstante as referências à legislação penal, há desapontamentos também em relação à legislação processual, considerada inadequada e condicionante à atividade policial, inclusive pela falta de normativa quanto a prazos em que uma requisição ou determinação judicial deva ser cumprida. Embora o condicionamento procedimental seja evidente, a não delimitação de determinadas regras processuais torna o procedimento lento, bem como não há padronização na prestação das respostas às solicitações, judiciais ou não, pelos provedores de conexão e de aplicação da Internet.” […] “Assim, essas expectativas cognitivas dos atores de investigação criminal não se tornam comunicação hábil e não chegam diretamente ao sistema legislativo, e, por isso, não o irrita e não é capaz de produzir heterorreferência evolutiva na persecução criminal. O que não há é comunicação apta dessas frustrações: a seleção das expectativas, a seleção dos desapontamentos, assim como a forma de repasse dessas informações, precisa ser explícita para que estas possam ser conhecidas e, eventualmente, absorvidas pelos demais sistemas de acordo com sua função e código, inclusive os sistemas organizacionais.” […] “Porém, afirma-se que não apenas o sistema policial investigativo está carente dessas políticas administrativas locais e nacionais, sejam (a) estruturais em termos de recursos materiais e humanos , sejam (b) procedimentais em termos de atuação uniforme e padronizada , ou (c) educacionais em termos de capacitação básica ou avançada, com qualificação contínua. Outros atores envolvidos na persecução da criminalidade cibernética, como integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, entendidas sistematicamente como estruturas diversas da policial, estão mais atrasadas nesse processo evolutivo de atenção à especialização no contexto cibernético, embora já possuam sistemas processuais que atendam às suas situações protocolares. A coevolução das organizações e de todos os atores envolvidos na persecução da criminalidade cibernética é essencial para o incremento da efetividade, seja em termos de qualidade procedimental, seja em termos de aumento do número de identificações de autores, dentre outras consequências possíveis de uma interação interinstitucional desejada como perfeita.” […] “A dizer que, sim, os atores de investigação policial cibernética possuem consenso quanto às necessidades de normatividade de medidas procedimentais, embora nem todos tenham a mesma avaliação sobre os mecanismos efetivos na redução/mitigação dos danos cibernéticos, ou seja, o foco não está necessariamente na mitigação do dano, mas concentrado na identificação de quem o causou.” […] Tópicos do Livro ? Cibersistema da Internet ? Análise da estrutura de persecução da criminalidade cibernética no Brasil ? Estruturas policiais de enfrentamento aos crimes cibernéticos ? Timeline de Leis Penais e Processuais Penais em relação à Internet ? Gaps normativos, penais e processuais penais
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