Descrição
CONFORME: Lei 14.751/2023 Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Lei 14.735/2023 Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Lei 14.550/2023 Altera aLei Maria da Penha para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei Lei 14.542/2023 Altera a Lei 13.667/2018 para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) Lei 14.541/2023 Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher Lei 14.532/2023 Tipifica como crime de racismo a injúria racial CONTÉM: Lei 14.344/2022 Violência contra crianças e adolescentes (Lei Henry Borel) Lei 13.869/2019 Nova Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.260/2016 Terrorismo Leis 12.850/2013 e 12.694/2012 Organizações criminosas e juízos colegiados Lei 12.830/2013 Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia Lei 12.037/2009 Identificação criminal Lei 11.343/2006 Tráfico de drogas Lei 11.340/2006 Violência doméstica e familiar contra a mulher Lei 10.826/2003 Estatuto do desarmamento Lei 10.446/2002 Atribuições da Polícia Federal Lei 9.613/1998 Lavagem de dinheiro Lei 9.503/1997 Crimes de trânsito Lei 9.472/1997 Telecomunicações Lei 9.455/1997 Tortura Lei 9.296/1996 Interceptação telefônica Lei 9.099/1995 Juizados Especiais Criminais Lei 8.137/1990 Crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo Lei 8.072/1990 Crimes hediondos Lei 7.210/1984 Execução penal Lei 4.947/1966 Invasão de terras públicas Lei 2.889/1956 Genocídio POR QUE ESCOLHER O LIVRO MANUAL DE LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL? A 1ª edic¸a~o deste livro foi lanc¸ada em julho de 2013, dividida em 10 capi´tulos: 1) Crimes Hediondos; 2) Identificac¸a~o Criminal; 3) Interceptac¸a~o Telefo^nica; 4) Investigac¸a~o criminal conduzida pelo Delegado de Poli´cia; 5) Juizados Especiais Criminais; 6) Lavagem de Capitais; 7) Organizac¸o~es Criminosas e Jui´zos Colegiados; 8) Prisa~o Tempora´ria; 9) Tra´fico de drogas; 10) Viole^ncia Dome´stica e Familiar contra a Mulher. Para a publicac¸a~o da 5a edic¸a~o no ini´cio de 2017 foram acrescentadas outras 4 (quatro) leis especiais, quais sejam, genoci´dio (Lei n. 2.889/56), atribuic¸o~es da Poli´cia Federal (Lei n. 10.446/02), crimes contra a ordem tributa´ria, econo^mica e contra as relac¸o~es de consumo (Lei n. 8.137/90), e terrorismo (Lei n. 13.260/16). Dois anos depois, por ocasia~o da publicac¸a~o da 7ª edic¸a~o, acrescentamos outras 5 (cinco) leis especiais, quais sejam, invasa~o de terras pu´blicas (Lei n. 4.947/66, art. 20), telecomunicac¸o~es (Lei n. 9.472/97, arts. 183 a 185), tortura (Lei n. 9.455/97), Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03) e Crimes de Tra^nsito (Lei n. 9.503/97). Em 2021, atendendo a um anseio dos leitores em geral, acrescentamos à obra um capítulo dedicado exclusivamente à execução penal. Diante do aumento expressivo do número de páginas, optamos por suprimir a transcrição dos artigos, tornando a leitura do livro bem mais objetiva. Suprimimos, ademais, comentários à Lei da Prisão Temporária e outros tantos tópicos que já são abordados em nosso Manual de Processo Penal. Em 2023 acrescentamos comentários à Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/22), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Com o objetivo de manter a atualizac¸a~o jurisprudencial da obra, foram acrescentados ao livro os julgados mais relevantes do ano de 2023 do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justic¸a. O livro está devidamente atualizado até o informativo n. 795 do STJ e informativo n. 1.120 do STF, inclusive, e até a última edição de 2023 do Jurisprudência em Teses do STJ. Acrescentamos, ademais, novas su´mulas aprovadas no ano passado pelos referidos Tribunais Superiores. Quanto à atualização jurisprudencial da obra, especial atenção foi dispensada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs do juiz das garantias: ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (Rel. Min. Luiz Fux, j. 24.08.2023).
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