Descrição
A obra tem por objetivo explorar, em caso de inexistência de lei complementar tributária, quais os limites da autonomia legislativa dos Estados e do Distrito Federal no exercício de sua competência tributária para instituir e cobrar impostos, nos termos do art. 155, da Constituição Federal de 1988. O exame foi feito com base no estudo do federalismo, com a indicação das principais características dessa forma de Estado, em especial no que se refere à autonomia dos entes federados e a necessária harmonia que deve existir no sistema federativo. Nesse contexto, foi analisada a técnica de repartição de competência legislativa entre os entes federativos disposta na Constituição Federal de 1988, com um maior enfoque nos campos de competência tributária. Foi analisada, nesse caso, a necessidade de uma lei nacional com normas gerais para tratar de temas que possam afetar a harmonia federativa, assim como as hipóteses em que ela deve servir como fundamento de validade da legislação dos Estados e do Distrito Federal que venha a tratar dos impostos de sua competência.
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