Descrição
CONFORME: Decisão proferida pelo STF em 26.06.2024 no RE 635659, com repercussão geral (Tema 506) Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal POR QUE ESCOLHER O LIVRO LEI DE DROGAS COMENTADA? O livro reflete o imenso conhecimento teórico e prático que os autores têm sobre o assunto. Só quem realmente domina a matéria tem a capacidade de tornar acessível um assunto tão árido e controverso como as drogas. Centram seu estudo nas questões penais e processuais penais da lei, mas não deixam de apresentar de forma sucinta, mas precisa, aspectos ligados ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas SISNAD; ao conceito de droga; e à descriminalização da conduta. O livro, ao unir a doutrina com a interpretação recentíssima que é dada à Lei n. 11.343/2006 por nossos Tribunais, apresenta uma visão prática e realista do assunto, solucionando qualquer dúvida que o leitor tenha. Esta obra atenderá, certamente, a todos os leitores, sejam eles estudantes, jovens advogados ou profissionais experientes, que terão a oportunidade de conhecer a melhor leitura da chamada Lei de Drogas. Boa leitura. Ministro Sebastião Reis Júnior Superior Tribunal de Justiça. Esta obra é a visão de profissionais dedicados às questões de suma importância para a sociedade. É notável que, nos últimos anos, os Tribunais Superiores têm protagonizado inúmeros debates sobre a temática das drogas ilícitas, abrangendo os critérios que norteiam a definição do tráfico e do porte para consumo pessoal. A expertise acadêmica aliada à experiência dos autores tornam este livro um contundente instrumento de pesquisa, tanto para os estudantes quanto para os aplicadores do Direito. O livro prioriza as características penais e processuais penais da Lei n. 11.343/2006, com ênfase no aspecto preventivo da norma. Um exemplo claro é a análise detalhada do tratamento legal menos severo dado àqueles que portam drogas para consumo pessoal. A obra também aborda a questão das drogas ilícitas em um contexto internacional, considerando a aplicação dos princípios da não intervenção, da igualdade jurídica dos Estados e da integridade territorial. Destaca o necessário respeito às leis e aos regulamentos nacionais vigentes, além de observar a relevância dos acordos jurídicos internacionais firmados para lidar com os problemas advindos do tráfico de drogas. Ministro Afrânio Vilela Superior Tribunal de Justiça
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