Descrição
A Ação de Mandado de Segurança foi inserida em nosso ordenamento jurídico, primeiramente pela Constituição de 1934, sendo disciplinada pela Lei Ordinária nº 191, de 1036, posteriormente pela Lei Federal nº 1.533, de 1951 e agora pela Lei Federal nº 12.016, de 2009. A proteção do Mandado de Segurança é disponibilizada para a pessoa física ou jurídica que tiver seu direito violado ou houver justo receio de sofrê-lo, por ato de autoridade (coatora). O legislador também coloca à disposição dos cidadãos, o Mandado de Injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Trata-se de um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Trata-se de ferramentas indispensáveis para o exercício das atividades dos Operadores do Direito, enriquecendo e dinamizando as tarefas do cotidiano.
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