Descrição
A Licença Social para Operar – LSO é conceito novo e emergente no Direito Internacional dos Investimentos. A LSO decorre do reconhecimento do papel das comunidades locais como atores ativos nas relações investidor-Estado, uma vez que são direta ou indiretamente afetadas pelos investimentos instalados em seu entorno, e do entendimento de que as comunidades locais têm tanta autoridade quanto governos para conceder licenças aos investidores, notadamente uma licença social pautada na sua percepção e aceitação de um investimento. O conceito passa por um processo de juridificação e nasce em um contexto de ressignificação do papel das empresas multinacionais e seus investimentos no Direito Internacional, considerando a sua forte influência política e econômica e os impactos adversos causados por suas atividades. Além disso, a LSO no Direito Internacional dos Investimentos aparece em contraste à lógica de proteção e concessão de privilégios aos investidores estrangeiros, sem a atribuição de qualquer obrigação. O livro procurar responder o questionamento se a LSO pode constituir, no Direito Internacional dos Investimentos, um instrumento de inclusão das comunidades locais nas relações investidor-Estado. A tese defendida é que se pode atribuir um caráter jurídico à Licença Social para Operar, seja pela suas formas de manifestação nos Tratados de Investimento seja pela sua interpretação pelos Tribunais Arbitrais de Investimento, de modo a produzir efeitos nas relações investor-Estado pela consideração das comunidades locais e pela potencial inclusão de obrigações para os investidores, algo que ainda é bastante questionado no Direito Internacional dos Investimentos. O estudo do instituto da LSO é valioso para o desenvolvimento do Direito Internacional dos Investimentos e da crescente aceitação da Responsabilidade Social Corporativa como atuação vinculante e influente no sucessos das atividades empresariais.
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