Descrição
A Lei nº 11.232/05 trouxe inúmeras modificações para execução por quantia certa fundada em sentença. Para esses títulos executivos judiciais, foi estabelecido o processo sincrético, ou seja, atualmente não há mais a necessidade da instauração de uma nova relação jurídica de direito processual (executiva) para a satisfação do direito do autor. Toda a atividade jurisdicional será realizada dentro de um mesmo processo que se desenvolverá em duas fases, uma cognitiva e outra executiva.
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