Descrição
A existência de poderes instrutórios no processo civil brasileiro decorre de previsão legal contida no artigo 130 do código de processo civil. Todavia, o enunciado textual do artigo 130 foi elaborado através de uma técnica legislativa aberta, o que vem ensejando intensos debates doutrinários na busca de delimitação dogmática de modo a prestigiar a tanto a efetividade do processo na tutela de direitos quanto a segurança jurídica na proteção das garantias processuais. Diversos autores vêm contribuindo nesse sentido, ou seja, para o delineamento de um perfil dogmático que esteja em sintonia com o modelo de Estado de Direito Democrático, proposta que também fez parte desta obra, todavia com um diferencial. Neste livro, buscou-se a fixação de critérios claros e objetivos para o exercício dos poderes instrutórios do juiz na fase de conhecimento, levando em consideração cada etapa do procedimento comum. Tais critérios foram identificados diretamente na Constituição Federal, especialmente nos direitos fundamentais à efetividade e à segurança jurídica, visto que são valores internos do processo e que estão em constante tensão. A previsão de pressupostos para o exercício dos poderes instrutórios do juiz ajudará a todos sujeitos processuais na identificação do papel de cada um na relação processual diminuindo as chances de atuação autoritária do Estado por meio de um do processo que atue em nome de valores abstratos disfarçando pretensões diversas da verdadeira tutela de direitos.
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