Descrição
As demandas dos cidadãos contemporâneos em relação a seus direitos, especialmente no que diz respeito às escolhas individuais (o direito de decidir ter filhos, e quando tê-los; o direito sobre o próprio corpo, entre outros), têm mantido vivas discussões que envolvem conceitos morais e éticos. Neste estudo, é trazido o jusnaturalismo como opção de superação do juspositivismo. Ao utilizar o método dialético comparativo, fez-se a opção pela apreciação do pensamento de Dworkin e Finnis, uma vez que ambos representam uma mudança de matriz hermenêutica, que supera a separação entre direito e moral, a partir da qual a licitude se refere à correção ético-moral da ação praticada (no caso específico, o aborto). Com uma posição jusnaturalista, Finnis afasta completamente a licitude do ato de aborto, ao passo que Dworkin admite exceções, no que se aproxima mais da posição dominante da civilização atual que, lamentavelmente, tem se encarregado de apagar qualquer concepção sobre o respeito incondicionado à vida.
Avaliações
Não há avaliações ainda.