Descrição
A data de 24 de dezembro de 2020, véspera de Natal, foi marcada para o universo da insolvência pela sanção Presidencial do tão debatido PL 4.458/2020, que se tornou a Lei 14.112/20 e que trouxe significativas modificações no texto da Lei 11.101/2005. As centenas de alterações trouxeram impactos relevantes e em muitos casos positivaram o que já vinha sendo tratado na doutrina e na jurisprudência. O debate acadêmico constante se acalorou quando da tramitação nas duas casas do Congresso Nacional entre vetos e emendas. A Lei 14.112/20 apresentou avanços positivos e significativos em nosso ordenamento de insolvência, embora possam se observar inúmeras críticas construtivas que vão sendo pontuadas no curso da obra.
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