Descrição
O Estado existe para proporcionar o bem comum e a satisfação das necessidades de interesse geral. Nesse sentido, a administração pública, notadamente a legislativa, deve ser prestada ao cidadão de forma regular, contínua e eficiente. A ideia central que a orienta é a do interesse público, princípio básico, que informa toda colocação, jurídico administrativa. Busca-se para tanto a análise do instituto da responsabilidade civil do Estado, sua natureza jurídica e evolução, bem como a compreensão do delineamento constitucional dispensado à matéria, tanto no que se refere aos princípios justificadores quanto aos seus pressupostos de actuação e causas excludentes. O fundamento desta responsabilidade no campo do Direito Administrativo não é outro que não seja o Estado de Direito. Perfaz-se assim um estudo teórico da responsabilidade civil objectiva do Estado, diferenciando-a das situações em que se confere ao Estado a prerrogativa de se realizar um sacrifício de direito, ao qual se corresponde o dever de prévia indenização. Assim, o que se cogita na esfera do Direito Administrativo é, essencialmente, o ressarcimento de um dano por meio do restabelecimento, compensatório ou reparatório, do prejuízo sofrido, indevidamente pelo particular, em razão de uma actuação ou omissão estatal. Portanto, a responsabilidade do Estado é instituto restaurador, pois o que se busca é a recomposição do direito protegido e que foi violado em razão da actuação ou da omissão do Poder Público. Desse modo
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