Descrição
O mercado de seguros brasileiro iniciou estudos sobre o seguro ambiental em 1991, anterior à Rio-92. Em 2004, foi disponibilizado o primeiro produto de seguro ambiental específico no Brasil, de acordo com o modelo norte-americano, inaugurando novo estágio de desenvolvimento no mercado nacional. A apólice tradicional do seguro de responsabilidade civil já não suportava mais a garantia exigida para os riscos ambientais, os quais desbordaram dos conceitos clássicos daquele tipo de seguro. Destacam-se, entre outros, a imprescritibilidade do dano ambiental de caráter continuado, os conceitos estreitos encontrados na apólice de seguro de responsabilidade civil, assim como para danos materiais e danos corporais utilizados pelas seguradoras brasileiras. Todos esses elementos juntos se apresentavam e continuam sendo barreiras para a subscrição de riscos complexos e abrangentes, assim como os ambientais, através de uma apólice de responsabilidade civil. Os EUA já haviam concebido o seguro individualizado environmental impairment liability policy nos anos 1980 e, a partir da experiência bem-sucedida naquele país, o modelo se espalhou pelo mundo e chegou também no Brasil. Desdobramentos ocorreram nos EUA, cujo mercado de seguros desenvolveu vários modelos de apólices para as mais diferentes categorias de riscos e todos eles voltados à garantia do risco ambiental. O mercado de seguros brasileiro já oferece alguns modelos arrojados de coberturas e segue na trilha do desenvolvimento deste setor, mesmo porque a demanda também cresce e é pautada na legislação que é exigente no país. Esta obra relata o tema não só na linha do tempo, mas também analisa todos os aspectos técnicos e jurídicos que permeiam este tipo especial de seguro, já consagrado pela legislação pátria sob a condição de instrumento econômico na política nacional do meio ambiente (LPNMA, art. 9º, XIII).
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