Descrição
De acordo com as Propostas de atualização do Código Civil. CONFORME: Lei 14.713/2023 – Altera o Código Civil e Código de Processo Civil para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Lei 14.826/2024 – Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. POR QUE ESCOLHER O LIVRO TEORIA GERAL DO AFETO? Desejamos que se reconheça à ciência do Direito das Famílias e, em particular, ao afeto, o direito de ser ciência, sem que seja interpretado por meio de argumentos sentimentais, que podem ter excelentes propósitos, mas padecem por absoluta atecnia. Ao apresentar um consistente enquadramento teórico para a afetividade, viabilizamos que a utilização das categorias do Direito das Famílias ganhe uma melhor técnica, ao mesmo tempo em que se confere maior segurança nos julgamentos e instrumentos mais adequados para a solução das lides e construção de novas teses. Eis o objetivo sincero desta Teoria Geral do Afeto. Mais do que isso: a proposta apresentada é a de que, em um ambiente de reflexão conjunta a partir das discussões aqui apresentadas, possamos separar uma fase de um direito das famílias romântico para um novo momento de um direito das famílias enquanto ciência. É certo que o caminho trilhado, até o presente momento, mostrou-se essencial. Todavia, faz-se imperioso que possamos prospectar o ponto de chegada de um discurso mais aprofundado sobre a matéria. A obra não rende homenagens à forma que, para nós, é secundária. A correta categorização da afetividade é necessária para a obtenção de efeitos e de segurança na sua concretização. Até porque a clareza e seu uso permitem meios mais eficazes de controle das teses e decisões nela baseadas. A Teoria Geral do Afeto, então, procura contribuir para o seu preciso enquadramento, a partir das teorias explicativas dos princípios e das regras, para ultrapassar a mera exaltação retórica de sua aplicabilidade no Direito das Famílias. Enfim, almejamos dotar os cientistas e quem atua na prática (professores, estudantes, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, magistrados, auxiliares etc.) de instrumentos idôneos a viabilizar o uso tecnicamente correto da afetividade, enquanto elemento integrante das relações familiaristas, permitindo a construção de teses mais seguras e decisões adequadas. Os Autores
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